Contribuintes têm até o dia 10 para aderir ao Refis

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
<div class="full-content" style="text-align: justify;"> <p style="text-align: justify;">Encerra na próxima terça-feira (10) o prazo para que contribuintes com d&eacute;bitos tributários façam adesão ao Programa de Recuperação de Cr&eacute;ditos do Estado de Mato Grosso (Refis). A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) ressalta a importância de aderir ao Programa, pois a imposição de não realizar por 10 anos esse tipo de refinanciamento &eacute; uma das condicionantes do pacote de ajuda da União aos estados.

<p style="text-align: justify;">O Refis &eacute; uma das aç&otilde;es lançadas em 2016 pelo Executivo para incrementar a arrecadação e, ao mesmo tempo, oferecer aos contribuintes a regularização de d&eacute;bitos com descontos nos juros e multas, tanto para pagamentos à vista, quanto para parcelamentos.

<p style="text-align: justify;">O programa foi instituído Lei n&ordm; 10.433/2016 e regulamentado pelo Decreto n&ordm; 704/2016 e prevê a regularização de d&eacute;bitos dos contribuintes relativos ao ICMS, IPVA e ITCD com ou sem Funeds. Os benefícios oferecidos no Refis  tamb&eacute;m são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.

<p style="text-align: justify;"><strong>Benefícios</strong>

<p style="text-align: justify;">Em relação à forma de pagamento, o Refis disponibiliza 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas. Os benefícios são concedidos conforme o ano em que foi gerado o d&eacute;bito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.

<p style="text-align: justify;">Dessa forma, os d&eacute;bitos gerados at&eacute; o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em at&eacute; 24 meses com desconto de 100% sobre os juros e multa. Já nas demais opç&otilde;es de parcelamentos, a remissão &eacute; de 95% e 90% podendo o contribuinte parcelar em at&eacute; 48 meses.

<p style="text-align: justify;">Para os d&eacute;bitos gerados no período de 1&ordm; de janeiro de 2013 at&eacute; 31 de dezembro de 2015, as opç&otilde;es de pagamento são à vista, com desconto de 75% sobre os juros e multa, ou em cinco opç&otilde;es de parcelamento: 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Nos casos de parcelamento, os descontos concedidos vão de 15% a 65% sobre os juros e multa.

<p style="text-align: justify;">Para contratos com valor inferior a R$ 37,8 mil (300 UPFs), o contribuinte fica dispensado de apresentar o Termo de Confissão e Parcelamento de D&eacute;bito. A situação tamb&eacute;m se aplica aos casos em que o contrato tiver valor inferior a R$ 631,5 mil (5.000 UPF) e o pagamento seja realizado em cota única.

<p style="text-align: justify;">A adesão ao Programa pode ser efetuada eletronicamente por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz ou pessoalmente em uma Agência Fazendária.

<p style="text-align: justify;"><strong>D&eacute;bitos do Conta Corrente Fiscal</strong>

<p style="text-align: justify;">Al&eacute;m dos benefícios disponibilizados por meio do Refis, o Governo do Estado tamb&eacute;m oferece opç&otilde;es de parcelamentos para empresas e pessoas físicas que possuem d&eacute;bitos tributários gerados entre janeiro de 2016 e junho de 2017. A medida &eacute; válida para valores registrados no Sistema Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e não inscritos na dívida ativa.

<p style="text-align: justify;">Nestes casos o contribuinte poderá parcelar sua dívida em at&eacute; 36 vezes, desde que no momento da solicitação a parcela mensal não seja inferior a 15 UPF/MT (atualmente corresponde a R$ 1.894,65), para empresas em geral.

<p style="text-align: justify;">Nos casos de empresas optantes do Simples Nacional, o valor da parcela mensal não pode ser inferior a 5 UPF/MT (atualmente corresponde a R$ 631,55). Já em relação aos microempreendedores individuais (MEIs) a parcela mensal não deve ser inferior a 1,5 UPF/MT (atualmente corresponde a R$ 189,46).

<p style="text-align: justify;">Dentre os d&eacute;bitos passíveis de parcelamento estão os referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Causa Mortis ou Doação (ITCD), excluindo os decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que devem ser negociados por meio de sistema eletrônico próprio.

<p style="text-align: justify;">Al&eacute;m de impostos, o contribuinte tamb&eacute;m pode parcelar algumas taxas cobradas pelo fisco estadual como a Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e Taxa de Segurança Pública (TASEG).

<p style="text-align: right;">Fonte: SECOM - MT

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