A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte - MT informa aos cidadãos canabrenses, que materiais como galhos de árvores, entulhos de construção ou quaisquer outros tipos de resíduos sólidos, só poderão ser colocados na calçada e vias públicas mediante agendamento na Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo - SINSPU.
O descumprimento desta determinação poderá acarretar na obrigação de recolhimento compulsória destes entulhos e aplicação de multa, conforme o art. 5°, da Lei n. 694/2017, bem como, demais sanções que se fizerem necessárias.
SACOM- Danila Tavares