OUVIDORIA

Quando utilizar a Ouvidoria?

Você pode acionar a Ouvidoria após ter sido atendido em qualquer área da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte - MT ou demais canais de atendimento disponíveis, caso queira se manifestar a respeito do atendimento prestado ou queira fazer uma denúncia.

Como a Ouvidoria atua?

A Ouvidoria atua em três momentos. Primeiramente, recebe, analisa e encaminha as manifestações dos cidadãos aos setores responsáveis pelo assunto apresentado. Em seguida, acompanha as providências adotadas, cobra soluções e mantém os cidadãos informados sobre o resultado ou a conclusão de suas Manifestações. Por fim, a Ouvidoria elabora relatórios sobre atendimentos, resultados e avaliações dos cidadãos, de modo a subsidiar os gestores na tomada de decisões.

Ouvidoria Online:

Para manifestações do tipo: Denúncia, dúvidas, elogios, reclamação, solicitações ou sugestões.

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Consulte sua Manifestação

Para obter informações sobre sua solicitação junto a esta Ouvidoria.

Consultar Manifestação

Endereço:

Áurea Tavares de Amorim – n.636, Bairro Vila São João - CEP. 78658-000

Horário de Atendimento:

Horário de 07:30h às 11:30h e 13:30h às 17:30h.

Telefone/Celular:

(66) 98451-7955

Nome do(a) Ouvidor(a):

MARIA PIEDADE DA SILVA

E-mail:

ouvidoria@canabravadonorte.org

Relatórios

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

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