LEI Nº 531/2012 DISPÕE DO NOVO LOTACIONOGRAMA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE-MT E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER REAJUSTE SALARIAL NO MONTANTE DE 5,10(CINCO VINGULA DEZ POR CENTO)NO FUNDEB 40% NA TABELA DO PLANO DE CARGOS,CARREIRA E VENCIMENTOS DA EDUCAÇÃO BASICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 530/2012 DISPÕE DO NOVO LOTACIONOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE-MT E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER REAJUSTE SALARIAL NO MONTANTE DE 5,10(CINCO VINGULA DE POR CENTO)NA TABELA DO PLANO DE CARGOS,CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 529/2012 ALTERA A LEI Nº 253-2005,NO ART.7ºINTEM III-ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO GABINETE DO PREFEITO-QUE INCLUI CARGO PARA ATENDER A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 528/2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER AQUISIÇÃO DE UM LOTE URBANO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 508/2011 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DIVIDA COM O INSS(INSTITUTO NACIONAL SEGURIDADE SOCIAL)E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 506/2011 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 111.416,12,DE ACORDO COM O ART.41,ITEM I,ART.42 E ART.43,PARÁGRAFO 3º DA LEI 4.320-64 E ART.167 V,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
LEI Nº 504/2011 DISPÕEM SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE PARCELAMENTO DE DEBITOS JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,ARQUITETURA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO-CREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 503/2011 QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART.1º DA LEI MUNICIPAL 156-2000 DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2000,QUE CRIA O DISTRITO DE CANABRAVA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 502/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR,BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE.
LEI Nº 501/2011 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE ACORDO COM O ART.41,ITEM I,ART.42 E ART.43 $ 3º AMBOS DA LEI 4.320-64 E ART.167 V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 500/2011 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 361.156,00(TREZENTOS E SESSENTA E UM MIL E CONTO E CINQUENTA E SEIS REAIS)DE ACORDO COM O ART.41,ITEM I,ART.42 E ART.43,$ 3º,AMBOS DA LEI 4.320-64 E ART.167 V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 499 /2011 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011,NO MONTANTE DE 20% DO TOTAL DAS DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011,DE ACORDO COM OS ARTIGOS 41 INCISO I,42 E 43 PARÁGRAFO 1º DA LEI 4.320-64 E ARTIGO 167 INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 498 /2011 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 698.000,00(SEISCENTOS E NOVENTA E OITO MIL REAIS),DE ACORDO COM ART.42 COMBINADO COM ART.43,$ 1º DO MESMO ARTIGO,AMBOS DA LEI 4.320-64 E ART.167 V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
LEI Nº 497/2011 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE,AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA USO DE MAQUINÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 496/2011 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$650.926,00(SEISCENTOS E CINQUENTA MIL NOVECENTOS E VINTE E SEIS REAIS),DE ACORDO COM O ART.42 COMBINADO COM ART.43,$ 1º,INCISO I E $ 2º,DO MESMO ARTIGO,AMBOS DA LEI Nº 4.320-64 E ART.167 V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
LEI Nº 495/2011 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DE 10%(DEZ POR CENTO)DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO FUNDEB 60% DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 494/2011 DECLARA OFICIAIS OS EVENTOS PROMOVIDOS E/OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO,AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.