LEI N. 398 DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES E APORTE DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO - RECURSO FGTS NA MODALIDADE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, OPERAÇÕES COLETIVAS, REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO Nº. 460-2004, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004, PUBLICADA NO D.O.U. EM 20 DE DEZEMBRO DE 2004 E INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES.
LEI N. 396 DE 2009 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS ALUNOS QUE ESTÃO PARTICIPANDO DO CURSO TÉCNICO EM AGROPÉCUARIA DO PRONERA /2008 EM CONFRESA- MT.
LEI N. 393 DE 2009 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL , UTILIZANDO RECURSOS DE SUPERÃVIT DO EXERCÃCIO ANTERIOR,DE ACORDO COM O ARTIGO 43, PARAGRAFO 1º, ITEM III DA LEI 4.320-64 E ARTIGO 167, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO VALOR DE 135.367,92 ( CENTO E TRINTA E CINCO MIL TREZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
LEI N. 390 DE 2009 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÃVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 2.233.000,00, ( DOIS MILHÕES,DUZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL REAIS), DE ACORDO COM O ARTIGO 42 COMBINADO COM ARTIGO 43 1º, INCISO I E 2º, DO MESMO ARTIGO, AMBOS DA LEI Nº 4.320-64 E ARTIGO 167 V DA CONSTITUIÇÃO.
LEI N. 388 DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÃPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
LEI N. 383 DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE SUBVENÇÃO COM O NÚCLEO DA POLICÃCA MILITAR E DA POLICIA CIVIL DO MUNICÃPIO DE CANABRAVA DO NORTE -MT.
LEI N. 382 DE 2009 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.268.041,60 ( UM MILHÃO E DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS) DE ACORDO COM O ARTIGO 41, ITEM II, ARTIGO 42 E ARTIGO 43, 3º INCISO DA LEI Nº 4.320-64 E ARTIGO 167 V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
LEI N. 381 DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR, IMÓVEIS, VEÃCULOS E MAQUINÃRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS E FEDERAIS.